- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0010773-12.2022.5.15.0028, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. A embargante, em seus Declaratórios, busca apenas afastar a multa que lhe foi imposta no Agravo Interno. Entretanto, diante da constatação de que o referido apelo era manifestamente inadmissível, visto que, em suas razões foram questionados capítulos recursais totalmente diversos dos veiculados no Recurso de Revista, não há como se afastar a multa aplicada, com fundamento no art. 1.024, § 4.º, do CPC. Ademais, a argumentação recursal dos presentes Embargos de Declaração demonstra o nítido caráter protelatório da Embargante, impondo-se, por tal razão, a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010773-12.2022.5.15.0028. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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