- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Recurso de Revista 0010496-05.2024.5.15.0067, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia cinge-se à metodologia de aplicação da taxa SELIC na atualização dos débitos trabalhistas no período judicial. O Tribunal Regional, ao adotar a capitalização composta da SELIC, afastou-se das diretrizes vinculantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59, bem como das ADIs nos 5.867 e 6.021, segundo as quais a taxa SELIC incide, a partir do ajuizamento da ação, de forma direta e simples, como índice único que engloba correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 406 do Código Civil. A utilização de metodologia que importe capitalização mensal configura indevido anatocismo e viola a ratio decidendi do precedente constitucional, conforme reiteradamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 54.886/SP) e pela jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010496-05.2024.5.15.0067. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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