- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Recurso de Revista 1001853-10.2017.5.02.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. VALOR ARBITRADO PELO DANO MORAL. No caso dos autos, o TRT, com base nas provas documental e testemunhal, manteve o quantum reparatório dodano moral, arbitrado em primeira instância em R$ 20.000,00, levando em consideração a gravidade das ofensas proferidas pelo Gerente Sr. Fábio ao referir-se ao autor " com palavras de baixo calão, chamando-o de Burro dizendo que o mesmo não prestava pra trabalhar na reclamada, na frente de clientes e de colegas de trabalho.". Tendo em conta tais premissas, conclui-se que a decisão regional não padece de qualquer traço de desproporcionalidade ou conteúdo desarrazoado que justificasse sua reforma no particular. Preservada, pois, a literalidade dos dispositivos constitucional e legal invocados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001853-10.2017.5.02.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.