JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000697-56.2017.5.02.0089

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista 1000697-56.2017.5.02.0089, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. PALAVRAS OFENSIVAS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência firmada no sentido de que o fato de as ofensas serem genéricas e dirigidas a vários empregados, não afasta a configuração dos danos morais. Precedentes. II. A Corte Regional entendeu pela não configuração de dano moral pelo fato de a conduta ter sido praticada de forma geral, contra todos os presentes, o que afastaria eventual conduta vexatória. III. Caracterizada a conduta abusiva por parte da Reclamada, resulta configurado o dano moral sofrido pela Reclamante. Assim, a decisão do Tribunal Regional contraria o entendimento desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000697-56.2017.5.02.0089. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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