JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001898-95.2017.5.02.0085

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Recurso de Revista 1001898-95.2017.5.02.0085, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. No caso dos autos, o TRT, com base nas provas documental e testemunhal, manteve o quantum reparatório dodano moral, arbitrado em primeira instância em R$ 10.000,00, levando em consideração um cenário de conduta abusiva, repetitiva e frequente praticada pelo supervisor, constrangendo a autora, obrigando-a a permanecer num ambiente hostil e agressivo. Tendo em conta tais premissas, conclui-se que a decisão regional não padece de qualquer traço de desproporcionalidade ou conteúdo desarrazoado que justificasse sua reforma no particular. Preservada, pois, a literalidade dos dispositivos constitucional e legal invocados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001898-95.2017.5.02.0085. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. VALOR ARBITRADO PELO DANO MORAL. No caso dos autos, o TRT, com base nas provas documental e testemunhal, manteve o quantum reparatório dodano moral, arbitrado em primeira instância em R$ 20.000,00, levando em consideração a gravidade das ofensas proferidas pelo Gerente Sr. Fábio ao referir-se ao autor " com palavras de baixo calão, chamando-o de Burro dizendo que o mesmo não prestava pra tra…

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