- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
TST – Recurso de Revista 1001427-95.2024.5.02.0065, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 29/04/2026, p. 12/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS RECLAMADAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST), consignou que "embora formalmente denominado como Contrato de Distribuição , a substância da relação jurídica estabelecida entre as reclamadas revela características de efetiva prestação de serviços" . Registrou, ainda, que as características do contrato " afastam-se da figura do verdadeiro distribuidor mercantil, que, em essência, é aquele que adquire produtos de determinado fabricante para revendê-los, obtendo proveito econômico entre o preço de aquisição e de revenda, atuando em verdadeiro regime de parceria. No caso dos autos, não se verificou o elemento essencial caracterizador desse tipo de contrato: a aquisição para revenda. ". Assim, a reforma do acórdão recorrido, pautada na assertiva de que se tratava "somente uma relação comercial, formalizada por meio de um contrato de distribuição" , inexistindo prestação de serviços a ensejar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, demandaria o coibido revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos, procedimento defeso em sede recursal extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001427-95.2024.5.02.0065. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.