- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Recurso de Revista 0021278-45.2015.5.04.0406, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COLISÃO DE ÔNIBUS DE EMPRESA CONTRATADA PELA RECLAMADA PARA TRANSPORTE DOS TRABALHADORES COM A MOTOCICLETA DO RECLAMANTE DURANTE PERCURSO DO TRABALHO PARA A RESIDÊNCIA. ACIDENTE DE TRAJETO EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA RECLAMADA. A reclamada, ao contratar empresa para transporte dos seus trabalhadores, equipara-se ao transportador para fins de responsabilidade de forma objetiva por infortúnios havidos com seus empregados decorrentes deste transporte, independentemente de culpa de terceiros, à luz dos arts. 734 e 735 do CC. Assim, uma vez que o ônibus da transportadora contratada pela reclamada, durante a atividade de transporte, colidiu com a motocicleta do reclamante quando este percorria o trajeto residência-empresa-residência (infortúnio equiparado a acidente de trabalho), a reclamada responde pelo acidente havido, já que configurados o dano e o nexo de causalidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021278-45.2015.5.04.0406. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.