JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010002-45.2024.5.03.0142

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010002-45.2024.5.03.0142, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Regional asseverou que a prova oral deixa claro que o reclamante não executava quaisquer atividades antes ou depois do registro de jornada no cartão de ponto, destacando, ainda, que a prova documental retrata fielmente as horas de efetivo labor. Nessa trilha, entendimento diverso ao proferido pela Corte a quo ensejaria o reexame de provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010002-45.2024.5.03.0142. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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