Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010002-45.2024.5.03.0142
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Regional asseverou que a prova oral deixa claro que o reclamante não executava quaisquer atividades antes ou depois do registro de jornada no cartão de ponto, destacando, ainda, que a prova documental retrata fielmente as horas de efetivo labor. Nessa trilha, entendimento diverso ao proferido pela Corte a quo ensejaria o…