- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Recurso de Revista 0020136-64.2024.5.04.0511, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. CORSAN. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. LIMITAÇÃO FINANCEIRA. PREVISÃO REGULAMENTAR. VALIDADE. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, embora não se admita subordinar a promoção por antiguidade à deliberação puramente discricionária da diretoria, é válida a previsão, em Plano de Cargos e Salários, de requisitos de elegibilidade e de limitação financeira para a concessão das progressões funcionais, desde que fixados em consonância com as metas orçamentárias da empresa. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao afastar os requisitos de elegibilidade no PCS e reconhecer o direito às promoções com base exclusivamente no decurso do tempo, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020136-64.2024.5.04.0511. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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