- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo 0010774-58.2024.5.15.0082, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 8 DO TST. Em conformidade com a jurisprudência consolidada, a juntada de documentos pela parte reclamante após a inicial e pela reclamada após a contestação só é admitida antes do encerramento da instrução processual , conforme o art. 845 da CLT. A não produção da prova no momento oportuno resultou na preclusão, impedindo a aceitação de documentos apresentados posteriormente. Além disso, a tentativa de reverter a decisão por meio da juntada de novos documentos na fase recursal contraria a Súmula 8 do TST , que permite a apresentação de documentos em sede recursal apenas quando comprovado justo impedimento para sua oportuna apresentação ou quando se referirem a fatos posteriores à sentença, o que não foi demonstrado pela reclamada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010774-58.2024.5.15.0082. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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