JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000501-21.2023.5.02.0075

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
08/06/2026

TST – Agravo de Instrumento 1000501-21.2023.5.02.0075, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/05/2026, p. 08/06/2026

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. Hipótese em que a agravante demonstra a existência de divergência jurisprudencial válida e específica, a desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE DESENTRANAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO, MAS ANTES DO FIM DA INSTRUÇÃO. 1. Na presente hipótese, após apresentada a contestação, a reclamante trouxe aos autos as normas coletivas que, no seu entender, respaldariam o direito pretendido. 2. A jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que a norma do artigo 845 da CLT autoriza a apresentação de provas após a contestação, mas até o final da instrução, com o propósito de prestigiar os princípios da verdade real e da primazia da decisão de mérito. 3. Assim, ao endossar a decisão que determinou o desentranhamento das normas coletivas juntadas pela reclamante após a contestação, porém antes do final da instrução, o e. TRT cerceou o direito de defesa da autora. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000501-21.2023.5.02.0075. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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