JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0891500-83.2007.5.09.0652

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Recurso de Embargos 0891500-83.2007.5.09.0652, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SUPRESSÃO. Discute-se a prescrição incidente sobre a pretensão decorrente da supressão por norma coletiva de adicional por tempo de serviço prevista nos instrumentos normativos internos da empresa - RHU/012. A Turma do TST entendeu que a supressão da parcela por norma coletiva configura alteração do pactuado, atraindo a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Tal decisão se alinha a entendimento já expresso por esta Subseção, como se pode confirmar nos seguintes julgados, envolvendo a mesma reclamada e a mesma verba. Recurso de embargos não conhecido. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESLIGAMENTO OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ADI 1721-3 E 1770 4. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1022. A Turma deste Tribunal, sem deixar de observar que o acórdão do Regional estava alinhado com a Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1, no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho quando o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação, bem como reconhecendo a possibilidade de acumulação dos proventos pagos pelo RGPS com a remuneração do contrato de trabalho, dado que o desligamento do reclamante ocorreu antes do advento da Emenda Constitucional 103/2019, concluiu que a dispensa de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, ainda que admitido por concurso público, não exige motivação para ser válida, nos termos da diretriz preconizada na Orientação Jurisprudencial nº 247, I, da SBDI-1 do TST. Por vislumbrar que, sob a influência da teoria dos motivos determinantes, a particularidade do caso não atrai a aplicação do Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, e afastada desde a instância ordinária a motivação do ato de dispensa (extinção do contrato de trabalho pela aposentadoria espontânea), não se justifica a incidência da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 para deferir-se a validação da rescisão contratual, consoante decidido no acórdão turmário, devendo ser restabelecido o acórdão do Regional, ao determinar a reintegração do reclamante no emprego. Recurso de embargos conhecido e provido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0891500-83.2007.5.09.0652. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0858700-68.2008.5.09.0651

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/02/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESLIGAMENTO OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA EC 103/2019. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177 0 -4. No caso, a Eg. 3ª Turma destacou, com amparo nas ADI´s nºs 1721-3 e 1770-4, que não há falar em extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria espontânea, ante a inexistência de amparo legal. Inicialmente, insta salientar que a presente hipótese é distint…

Embargos em Recurso de Revista 0073000-08.2008.5.09.0671

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/11/2025

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMISSÃO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA. HIPÓTESE DISTINTA DAS MATÉRIAS VERSADAS NOS TEMAS 131 E 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADERÊNCIA COM O TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Na hipótese, a 7ª Turma registrou, com amparo na decisão proferida pelo STF, no recurso extraordin…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000834-32.2010.5.09.0016

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. ANÁLISE DA DECISÃO PROFERIDA À LUZ DAS TESES FIXADAS PELA SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DOS TEMAS 606 E 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Por meio de Embargos de Declaração, o julgador tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sen…

Embargos em Recurso de Revista 0002523-04.2011.5.02.0071

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 26/09/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS E REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. MOTIVO INVALIDADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247 DA SBDI-1 DO TST. IMPERTINÊNCIA. TEMA 1022 DO STF. NÃO ADERÊNCIA. A c. Quarta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada quanto à dispensa imotivada. Assentou que “ dois foram os fundamentos externados pel…

Recurso de Embargos 0024900-10.2008.5.09.0093

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/02/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. NULIDADE DO ACÓRDÃO TURMÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 894, II, DA CLT NÃO PREENCHIDOS. No tema, o recurso de embargos está fundamentado apenas em violação de dispositivos da Carta Magna e de lei federal, em inobservância ao art. 894, II, da CLT. Recurso de embargos não conhecido, no tema. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ATO DE DESPEDIDA. MOT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.