JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010501-28.2019.5.03.0102

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010501-28.2019.5.03.0102, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GARTUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 25/02/2021, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II  RECURSO DE REVISTA . LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS IN ITINERE . DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Quanto à abrangência objetiva do inciso III do art. 8º da Carta Magna, em decisão proferida na sessão de 12 de junho de 2006, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 210029, interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo/RS contra decisão desta Corte, na qual se entendeu que o art. 8º, III, da Carta Magna não autoriza substituição processual ampla, firmou posicionamento, no sentido de que a entidade sindical tem legitimidade para atuar, como substituta processual, na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ela representada. 2. Dessa forma, segundo o Excelso STF, o sindicato poderá atuar como substituto processual, nas ações coletivas e individuais, para defender qualquer direito relacionado ao vínculo de emprego, tanto nas ações de conhecimento, como na liquidação de sentença e na execução de sentença relativa a direitos individuais homogêneos. 3. Na busca de interpretação do art. 8º, III, da Carta Magna, chega-se à conclusão de que, para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, o sindicato profissional tem legitimação extraordinária plena para agir no interesse de toda a categoria e buscando os direitos que componham seus patrimônios jurídicos. 4. No presente caso, a homogeneidade do direito defendido pelo ente sindical  adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e horas in itinere  reside na sua origem, comum aos substituídos. A tutela coletiva, portanto, encontra justificativa na extensão social desse direito, que ultrapassa a esfera meramente individual, atingindo toda uma coletividade. A tutela coletiva, portanto, encontra justificativa na extensão social desse direito, que ultrapassa a esfera meramente individual, atingindo toda uma coletividade. 5. Dessa forma, o Regional, ao manifestar posicionamento pela ilegitimidade ativa do sindicato, contrariou a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, bem como incorreu em violação do art. 8º, III, da Constituição Federal. Precedentes da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, III, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010501-28.2019.5.03.0102. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000294-20.2014.5.03.0045

3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 02/07/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TEMA 27 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRECHO. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM …

Agravo 0001192-16.2018.5.10.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSUM DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE AMPLA E IRRESTRITA. TEMA 823 DO STF. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O acórdão recorrido determinou o retorno dos autos à vara de origem para prosseguir no julgamento do feito. Na oportunidade, julgou prejudicado o…

Recurso de Revista 0010508-20.2019.5.03.0102

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/11/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . O reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato da categoria profissional para pleitear direitos individuais homogêneos, guarda sintoni…

Recurso de Revista 0000567-02.2018.5.17.0002

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 24/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE – SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DIREITO HOMOGÊNEO. ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada violação ao artigo 8º, III, da Constituição da República , impõe-se provimento do agravo de instrumento determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que s…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001154-78.2020.5.02.0317

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.