JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010771-91.2019.5.03.0186

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0010771-91.2019.5.03.0186, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. O acórdão embargado fundamentou claramente a distinção ( distinguishing ) entre a tese do STF e a hipótese dos autos. A modulação de efeitos do Tema 1.022 (exigibilidade de motivação a partir de 4/3/2024) não afasta a Teoria dos Motivos Determinantes: ao optar por motivar o ato, a Administração vincula a validade da dispensa à veracidade do motivo alegado. Amparado na análise do conjunto fático probatório, ficou comprovada a falsidade da justificativa da reclamada (extinção de posto), o que nulifica o ato por desvio de finalidade, independentemente do marco temporal do STF. Rejeitam-se os embargos de declaração porque não identificadas omissão ou contradição. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010771-91.2019.5.03.0186. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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