- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000260-79.2013.5.05.0221, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. No caso, a insurgência recursal contra a prescrição está fundamentada na violação do artigo 189 do Código Civil e em divergência jurisprudencial. Todavia, o referido dispositivo legal trata tão somente da actio nata , o termo inicial para a propositura da demanda indenizatória, não tratando especificamente sobre o prazo prescrição para a propositura da demanda indenizatória fundada em acidente de trabalho. Divergência jurisprudencial não caracterizada, pois os arestos indicados como paradigmas são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000260-79.2013.5.05.0221. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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