JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-39.2021.5.05.0035

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-39.2021.5.05.0035, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. FGTS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RESCISÃO INDIRETA. 2. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO AGRAVADA BASEADA NO ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a decisão do primeiro juízo de admissibilidade, que se pautou no descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. 3. FGTS. RECOLHIMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. ACORDO DE PARCELAMENTO. CEF. TEMA 141 IRR DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000618-39.2021.5.05.0035. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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