- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011519-66.2023.5.03.0095, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL -BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA CERTIFIFICADO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA TEMA 201 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS 1. A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte Superior e do E. Supremo Tribunal Federal. Não há falar em nulidade do despacho agravado, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma do Eg. TST a totalidade da matéria impugnada. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011519-66.2023.5.03.0095. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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