JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000937-44.2023.5.05.0194

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000937-44.2023.5.05.0194, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA – CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) – CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO DEMONSTRADA – TEMA Nº 201 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A jurisprudência dominante do Eg. TST, inclusive da C. 4ª Turma, orienta-se no sentido de que a pessoa jurídica somente tem jus à concessão da justiça gratuita, para fins de dispensa do preparo, quando comprova de forma cabal a insuficiência de recursos. O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), por si só, não comprova a qualidade de entidade filantrópica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000937-44.2023.5.05.0194. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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