- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000548-33.2022.5.07.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS COM AQUELAS RECEBIDAS PELO EMPREGADO EM RAZÃO DE ACORDO COLETIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. Constata-se que a matéria suscitada no agravo referente ao tema "compensação de progressões por antiguidade previstas no PCCS com aquelas recebidas pelo empregado em razão de acordo coletivo" é inovatória, uma vez que não foi objeto do recurso de revista obstaculizado. Tal matéria sequer foi analisada no acórdão Regional, uma vez que o TRT se limitou a analisar o deferimento de progressão por antiguidade referente ao ano de 2018 frente aos requisitos estabelecidos no PCCS de 2008. No recurso de revista a parte se insurge contra os temas "progressão de antiguidade referente ao ano de 2018 requisitos para concessão", "juros e correção monetária", "litigância de má-fé", "assistência judiciária gratuita", "honorários advocatícios" e "tutela de urgência", que sequer foram renovados nas razões do agravo. Inovação recursal constatada. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000548-33.2022.5.07.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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