- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo 0001804-70.2011.5.05.0222, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA TOTAL DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA Nº 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A controvérsia restringe-se à possibilidade de concessão de prazo para regularização da representação processual em hipótese na qual o Recurso de Revista foi interposto por Patrono que não detinha procuração válida nos autos na data da interposição, tendo o instrumento de mandato sido juntado posteriormente. Nos termos do item I da Súmula nº 383 do TST, é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito, hipótese não verificada nos autos. O art. 76, § 2º, do CPC/2015 e o item II da Súmula nº 383 do TST pressupõem a existência de procuração ou substabelecimento já constante dos autos, ainda que com vício formal, situação distinta da ausência total de mandato. Configurada a inexistência de poderes de representação no momento da interposição do Recurso de Revista, inviável a concessão de prazo para regularização posterior. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001804-70.2011.5.05.0222. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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