JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010614-18.2022.5.18.0018

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
12/05/2026

TST – Agravo Interno 0010614-18.2022.5.18.0018, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 22/04/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 383, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Conforme a Súmula nº 383 do TST, em seu item I, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. II. No caso dos autos, o advogado não detinha procuração nem mandato tácito no momento da interposição do agravo de petição. Não se tratando de hipótese de irregularidade na procuração ou no substabelecimento já constante dos autos, não há falar em concessão de prazo para regularização da representação. Dessa forma, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 383, I, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010614-18.2022.5.18.0018. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/04/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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