- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001142-41.2022.5.17.0011, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA Nº 383, ITEM I, DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme a Súmula nº 383, item I, do TST, é inadmissível recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Não há falar na concessão de prazo para sanar o vício (item II do citado verbete), por não se tratar de irregularidade em "procuração ou substabelecimento já constante dos autos", mas de recurso subscrito "por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição" e sem mandato tácito. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001142-41.2022.5.17.0011. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.