JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000060-67.2025.5.17.0011

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000060-67.2025.5.17.0011, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. A parte foi intimada da decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento no dia 15/12/2025 (segunda-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 16/12/2025 (terça-feira). 2. Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, "caput", da CLT e 265, "caput", do Regimento Interno do TST), bem como a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros (art. 66, §1º, da LC 35/79 e art. 192, § 1º, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 05/02/2026 (quinta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 19/02/2026 (quinta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000060-67.2025.5.17.0011. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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