- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020619-12.2023.5.04.0291, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não tendo sido opostos embargos de declaração ao acordão regional proferido em sede de recurso ordinário, tem-se pela incidência da preclusão, à luz da Súmula n° 184 do TST. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante o disposto no inciso V do art. 793-B da CLT, considera-se litigante de má-fé aquele que " proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo ". In casu , consoante assinalado pelo Tribunal Regional, a reclamante reitera nesta reclamação trabalhista os pedidos formulados em ação anterior, a qual foi extinta sem julgamento do mérito por incompetência material da Justiça do Trabalho, além de ajuizar ambas as reclamatórias em um intervalo de apenas quinze dias. Dentro desse contexto, não se divisa ofensa aos arts. 793-B da CLT e 5º, XXXV e LV, da CF, à luz da alínea "c" do art. 896 da CLT em face da multa aplicada por litigância de má-fé. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020619-12.2023.5.04.0291. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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