- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo 0020386-83.2023.5.04.0721, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. CORSAN. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL DE 1%. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2000/2001. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DESATENDIMENTO AO REQUISITO DE CABIMENTO RECURSAL DO ARTIGO 896, B, DA CLT. 1. O entendimento firmado pela Corte Regional se deu em face da interpretação do Acordo Coletivo de Trabalho de 2000/2001. Sob tal perspectiva, considerando que o caso dos autos trata de interpretação de acordo coletivo proferido pela Corte Regional, destaca-se que o cabimento do recurso de revista está sujeito ao disposto no art. 896, alínea b, da CLT. 2. Todavia, cotejando as razões recursais apresentadas pelos reclamantes às fls. 1663/ 1676 (ID. 692ff90), observa-se que os reclamantes não atenderam ao requisito processual de cabimento do recurso de revista insculpido no art. 896, b, da CLT, na medida em que não foram apresentados precedentes paradigmáticos que examinem o Acordo Coletivo de Trabalho de 2000/2001 relativo à aplicação de índice de reajuste salarial para o confronto de teses. 3. Portanto, em face do desatendimento aos requisitos processuais de cabimento do recurso de revista nos termos do art. 896, b, da CLT, deve ser desprovido o agravo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020386-83.2023.5.04.0721. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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