JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010384-86.2023.5.15.0094

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Agravo 0010384-86.2023.5.15.0094, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. O Tribunal Regional, conquanto instado por meio de embargos de declaração, não dirimiu a controvérsia sob a ótica da invocada culpa exclusiva do empregado, que abrange inclusive discussão de cunho fático, de maneira que incide efetivamente o óbice da Súmula nº 297 do TST, diante a ausência do necessário prequestionamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010384-86.2023.5.15.0094. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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