- Relator(a)
- MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 16/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010422-17.2025.5.03.0077, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 16/07/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS – SÚMULA Nº 383, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, inclusive da C. 4ª Turma, orienta-se no sentido de que a interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos constitui vício processual insanável, salvo nas hipóteses do art. 104 do CPC ou se configurado mandato tácito. Não há falar na concessão de prazo para regularização da representação, nos termos da Súmula nº 383, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010422-17.2025.5.03.0077. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 16/07/2026.)
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