JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000179-07.2017.5.10.0010

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000179-07.2017.5.10.0010, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/04/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. No caso dos autos, em face do elevado valor atribuído à causa, de R$ 2.000.000,00 , e do elevado valor arbitrado à condenação, de R$ 500.000,00, deve ser reconhecida a transcendência econômica do processo. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL – DECISÃO COMPLETA E ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - DESPROVIMENTO . Em que pese a transcendência econômica reconhecida, o recurso de revista da Reclamada não reúne condições de admissibilidade no que tange à configuração do dano moral, pois tropeça no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e quanto à negativa de prestação jurisdicional, porque a decisão regional recorrida se mostrou completa, enfrentando explicitamente as questões relativas à configuração do dano moral e ao arbitramento do quantum indenizatório, na forma do precedente do STF no AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Agravo de instrumento desprovido, no particular . II) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEMORA EXCESSIVA ENTRE O DESFECHO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO E A APLICAÇÃO DA PENA DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - PROVIMENTO. Em prestígio aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com o fim de ajustar o valor arbitrado à condenação em danos morais (R$ 436.411,80) aos parâmetros já estabelecidos pela 4ª Turma do TST, vislumbro possível violação dos arts. 5º, V, da CF e 944 do CC, razão pela qual o recurso merece seguimento. Agravo de instrumento provido, no tópico. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEMORA EXCESSIVA ENTRE O DESFECHO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO E A APLICAÇÃO DA PENA DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE VALORES EXTREMAMENTE MÓDICOS OU EXCESSIVAMENTE ELEVADOS – TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E ECONÔMICA RECONHECIDAS – PROVIMENTO. 1. Dispõem os arts. 5º, V e X, da Constituição Federal e 944 do CC que, para que se possa realizar de modo justo a fixação de valores referentes às indenizações destinadas à reparação por danos morais infligidos, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade entre a gravidade do dano sofrido e o grau da culpa do ofensor. É necessário também que sejam observados o caráter punitivo e pedagógico da medida e a capacidade econômica do agressor, cuidando-se também para que a indenização não gere o enriquecimento sem causa das partes. 2. Ademais, já foi fixado pela jurisprudência dominante da SBDI-1 desta Corte que só é possível a revisão de julgados relacionados às indenizações por danos morais quando os respectivos valores se mostrarem extremamente módicos ou excessivamente elevados (cf. TST-Ag-E-ED-RR-92600-62. 2010.5.17.0011, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 23/04/21; TST-AgR-ED-E-ED-RR-1495-48.2012.5.03.0035, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 03/04/20; TST-Ag-E-RR-126700-81.2008.5.09.0093, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 26/04/19; TST-Ag-E-RR-1366-25.2011.5.15.0106, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 16/11/18). Portanto, cabe ao julgador atentar-se para as circunstâncias de cada caso e proceder com razoabilidade e bom senso, a fim de fixar o quantum indenizatório pleiteado. 3. Ressalte-se, ainda, que, para as demandas anteriores à Lei 13.467/17, como no caso dos autos, não se aplica a parametrização dos danos extrapatrimoniais constante dos arts. 223-A a 223-G da CLT, nos termos do art. 1º da IN 41/2018 do TST. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença de Origem que arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 436.411,80. Contudo, observa-se que tal montante se mostra exorbitante em face da gravidade do dano sofrido, o que viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Isso porque esta Turma só tem admitido valores desse porte para casos de morte do empregado. 5. De fato, a demora excessiva entre o desfecho do procedimento investigativo e a aplicação da pena por justa causa não justifica um montante tão elevado. Desse modo, ante a violação dos arts. 5º, X, da CF e 944 do CC, o apelo da Reclamada merece provimento a fim de se reduzir o valor da mencionada indenização para R$ 100.000,00, quantia que se reputa suficiente para a reparação do dano sofrido, atende ao caráter punitivo e pedagógico da medida, ao mesmo tempo em que observa a capacidade econômica da Ofensora e veda o enriquecimento sem causa do Autor. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000179-07.2017.5.10.0010. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/04/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000841-88.2023.5.08.0018

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL. DISPENSA ARBITRÁRIA E ASSÉDIO MORAL. EXORBITÂNCIA E DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA DO VALOR PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). VALOR ÍNFIMO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada devem ser desconstituídos, para melhor exame das razões de recurso de revista do reclamado. II. Agravo conhecido e provid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011002-06.2017.5.15.0138

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 18/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101594-72.2016.5.01.0057

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. JUSTA CAUSA FUNDAMENTADA NA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. REVERSÃO EM JUÍZO. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 50.000,00) . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. JUSTA CAUSA FUNDAMENTADA NA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. REVERSÃO EM JUÍZO. VALO…

Agravo 0000018-06.2021.5.23.0071

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, somente é possível a revisão do valor fixado a título de indenização por dano moral, nessa fase processual extraordinária, quando este se mostrar irrisório ou excessivamente oneroso . 2. Nesse passo, e considerando as circunstâncias do caso vertente, em …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000244-10.2017.5.17.0009

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.