- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000244-10.2017.5.17.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do artigo 944 do Código Civil, "A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese , o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com base nos seguintes aspectos: poder econômico da reclamada, extensão e gravidade do dano, caráter pedagógico-punitivo para o infrator e compensatório para a vítima. O valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano: doença psicológica desenvolvida em razão da forma como o processo administrativo tramitou. Agravo conhecido e não provido . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . A alegação de ofensa ao artigo 468 da CLT, sem a respectiva indicação do conteúdo que a parte entende violado ( caput , parágrafo ou inciso), não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no artigo 896, "c", da CLT e na Súmula nº 221 do TST. Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido (o primeiro assevera que a reclamada não cumpriu as regras de autorização de prorrogação e o segundo trata do escoamento do prazo para notificação da dispensa). Por sua vez, no caso concreto restou consignado que os Tribunais Superiores têm entendimento pacífico que o extrapolamento do prazo não induz à nulidade, salvo se houver demonstração de prejuízo, o que não ocorreu nos autos. Impertinente a indicação de contrariedade à Súmula nº 77 desta Corte, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI Nº 13.467/2017 . 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INVALIDADE DA PUNIÇÃO APLICADA. DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE A DISPENSA VIOLOU ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA REINTEGRAÇÃO. INDICAÇÃO APENAS DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000244-10.2017.5.17.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.