- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011002-06.2017.5.15.0138, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS) 2 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). 3 - JUSTA CAUSA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto aos temas em epígrafe . 4 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Demonstrada possível violação do art. 944 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO EM R$ 250.000,00. REDUÇÃO PARA R$ 30.000,00 . Nos termos do art. 944 do Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano. Na hipótese dos autos, conquanto o reclamante tenha ofendido a honra objetiva da Fibria, o valor fixado pelo Tribunal Regional, correspondente a R$ 250.000,00 por danos morais, mostra-se desproporcional com a gravidade do dano e o caráter pedagógico da condenação, razão pela qual se justifica a excepcional intervenção a fim de revisar o quantum indenizatório fixado pelo Tribunal de origem, a fim de reduzi-lo para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) . Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011002-06.2017.5.15.0138. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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