- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0000989-86.2018.5.09.0652, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT). ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO . O sindicato embargante sustenta omissão e erro de julgamento, alegando que o depoimento de testemunha específica afastaria o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT, defendendo a tese de reenquadramento jurídico de fatos e não de revolvimento fático-probatório. Contudo, ante a premissa fática do TRT que atesta a fidúcia diferenciada (gestão de equipe e alçada superior), a reforma da decisão esbarra no óbice intransponível da Súmula 126 do TST, o que inviabiliza o exame do recurso. Inexistentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a insurgência revela apenas o inconformismo com o mérito da decisão. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000989-86.2018.5.09.0652. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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