JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011273-25.2017.5.03.0178

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
10/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0011273-25.2017.5.03.0178, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 06/04/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 102, I, DO TST. 1. O acolhimento deste recurso para correção de erro material é medida que se impõe. 2. Foram opostos dois agravos internos contra decisões monocráticas diversas, uma indeferindo a suspensão do feito e a outra denegando o agravo de instrumento. 3. O acórdão confirmou o indeferimento do agravo de instrumento tomando como base as razões do agravo que se insurge contra a não suspensão do feito, aplicando o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, devendo ser retificados os seus fundamentos, na medida em que a parte se insurge dos fundamentos da decisão recorrida no agravo que não foi analisado. 4. Contudo, deve-se confirmar o óbice da Súmula nº 102, I, do TST, porque o caso versa sobre a configuração do cargo de confiança bancário. 5. Tendo o TRT decidido pela configuração do referido cargo de confiança com fundamento na prova dos autos, a decisão é insuscetível de reversão nesta instância, conforme o entendimento da citada Súmula. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011273-25.2017.5.03.0178. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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