- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Embargos de Declaração 1000890-57.2022.5.02.0037, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA N.º 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Restou devidamente consignado no acórdão embargado que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte, pois o Regional é categórico ao registrar que a prova produzida nos autos, especialmente o depoimento da própria Autora, favorece a tese defensiva, no sentido que a Reclamante estaria enquadrada na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT, pontuando, ainda, que além da fidúcia especial, as folhas salariais apresentadas pelo Reclamado revelam que a Autora era remunerada com gratificação de função em muito superior a um terço do cargo efetivo. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT-, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000890-57.2022.5.02.0037. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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