- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001025-54.2012.5.01.0073, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. INAPLICABILIDADE AOS APELOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. INAPLICABILIDADE AOS APELOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. INAPLICABILIDADE AOS APELOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, à exceção das hipóteses em que se verificar razões recursais inteiramente dissociada dos fundamentos da decisão de Primeira Instância, o óbice processual erigido da aplicação do Princípio da Dialeticidade, a que alude o item I da Súmula nº 422 do TST, possui incidência restrita aos recursos de natureza extraordinária, sendo inaplicável, portanto, ao recurso ordinário e ao agravo de petição. Ademais, conforme já decidido por este Tribunal, a reiteração, nas razões do agravo de petição, dos argumentos discorridos nos embargos à execução, no intuito de infirmar as conclusões da decisão recorrida, também não impede o Tribunal Regional do Trabalho de enfrentar os temas ali veiculados. Precedentes. No caso em exame, o TRT aplicou o referido óbice para o não conhecimento do agravo de petição, embora possa se perceber a insurgência do executado em relação aos fundamentos da sentença de embargos à execução, impondo-se o reconhecimento da ocorrência de cerceamento de defesa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001025-54.2012.5.01.0073. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.