- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000213-70.2017.5.02.0435, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. TEMA 72 DA TABELA DE IRR DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao determinar o retorno dos autos para a oitiva da testemunha da parte reclamante, ante a anulação dos atos praticados a partir da audiência de instrução – por cerceamento de defesa –, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000213-70.2017.5.02.0435. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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