JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011319-49.2022.5.03.0142

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Recurso de Revista 0011319-49.2022.5.03.0142, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR INOVAÇÃO RECURSAL ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS Verifica-se, de plano, que o tema "NORMA COLETIVA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR", constante do agravo, é inovatório, pois não foi ventilado nas razões do recurso de revista, de modo a caracterizar inovação recursal, o que não se admite. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011319-49.2022.5.03.0142. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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