JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000389-59.2017.5.02.0464

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo 1000389-59.2017.5.02.0464, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. REDE DESENERGIZADA. RISCO DE ENERGIZAÇÃO ACIDENTAL. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST , ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000389-59.2017.5.02.0464. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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