- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020384-20.2019.5.04.0571, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORSAN. PDV. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO MENSAL. DIFERENÇAS SALARIAIS ADVINDAS DE OUTROS PROCESSOS . 1 - No caso, o Tribunal de origem, interpretando os termos do acordo coletivo que instituiu o Plano de Demissão Voluntária no âmbito da CORSAN, principalmente a cláusula "Diferença Salarial por Decisão Judicial" (150), concluiu que a base de cálculo da indenização desse PDV é a remuneração do empregado, motivo pelo qual o aumento da média remuneratória pelo reconhecimento de diferenças salariais em outras ações (processos 0000039-43.2013.5.04.0571,0000693-30.2013.5.04.0571 e 0020756-37.2017.5.04.0571) resulta na alteração da base de cálculo, repercutindo em majoração do montante indenizatório. 2 - Extrai-se, portanto, da decisão recorrida que não foi invalidada a norma coletiva, mas sim, interpretado o seu alcance, já que prevista a possibilidade de integração de diferença salarial decorrente de decisão judicial. 3 Nesse sentido, inúmeros julgados dessa Corte. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT como óbice ao recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020384-20.2019.5.04.0571. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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