JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020384-20.2019.5.04.0571

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020384-20.2019.5.04.0571, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORSAN. PDV. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO MENSAL. DIFERENÇAS SALARIAIS ADVINDAS DE OUTROS PROCESSOS . 1 - No caso, o Tribunal de origem, interpretando os termos do acordo coletivo que instituiu o Plano de Demissão Voluntária no âmbito da CORSAN, principalmente a cláusula "Diferença Salarial por Decisão Judicial" (150), concluiu que a base de cálculo da indenização desse PDV é a remuneração do empregado, motivo pelo qual o aumento da média remuneratória pelo reconhecimento de diferenças salariais em outras ações (processos 0000039-43.2013.5.04.0571,0000693-30.2013.5.04.0571 e 0020756-37.2017.5.04.0571) resulta na alteração da base de cálculo, repercutindo em majoração do montante indenizatório. 2 - Extrai-se, portanto, da decisão recorrida que não foi invalidada a norma coletiva, mas sim, interpretado o seu alcance, já que prevista a possibilidade de integração de diferença salarial decorrente de decisão judicial. 3  Nesse sentido, inúmeros julgados dessa Corte. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT como óbice ao recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020384-20.2019.5.04.0571. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020604-98.2019.5.04.0124

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORSAN. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO MENSAL. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO DO PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV DECORRENTES DA MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS EM OUTRAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. RESTRIÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020395-27.2017.5.04.0601

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE LICENÇA PRÊMIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Com o advento da Lei nº 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020886-28.2015.5.04.0561

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORSAN. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. SUPLEMENTAÇÃO PROVISÓRIA DE PROVENTOS. DIFERENÇAS PELA INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. PARCELAS DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. No julgamento dos Recurso…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020631-71.2017.5.04.0732

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DA ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV CALCULADA EM PERCENTUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PARCELAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO CONFORME NORMA COLETIVA. No caso, trata-se de pedido de integração de parcelas salariais reconhecidas judicialmente no cálculo da indenização compensatória paga pela empresa em razão da adesão do trabalhador ao plano …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020952-88.2015.5.04.0211

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/06/2025

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CORSAN. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é legítimo o direito da empresa em estabelecer em seu regulamento o percentual de trabalhadores a serem promovidos por antiguidade, desde que esses percentuais sejam diferentes de zero. No caso, consta do v. acórdão regional que, “A supressão das promoções por antiguidade de maneira unilateral pela reclamada, com …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.