- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 07/04/2025
TST – Agravo 0020604-98.2019.5.04.0124, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORSAN. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO MENSAL. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO DO PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV DECORRENTES DA MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS EM OUTRAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. RESTRIÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu do recurso de revista da reclamada por violação do artigo 7.º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, deu-lhe provimento para, reconhecida a validade da norma coletiva queexclui do cálculo da indenização do PDV as parcelas salariais ou remuneratórias obtidas em ações judiciais anteriores, excluir da condenação às diferenças salariais delas decorrentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020604-98.2019.5.04.0124. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 07/04/2025.)
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