Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001345-93.2024.5.06.0122
5ª Turma · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. PAGAMENTO EFETUADO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO AUTORIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o recurso ordinário da reclamada não foi conhecido, em razão da deserção, devido ao recolhimento das custas processuais ter sido realizado em instituição financeira não autorizada. O Ato Conjunto nº 21/2010 do TS…