- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016922-02.2023.5.16.0015, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. CONDIÇÕES INADEQUADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada não admite reparos, uma vez que o Tribunal Regional demonstrou a presença dos requisitos ensejadores do dever de indenizar do empregador, tendo em vista o descumprimento das normas básicas de saúde e higiene por parte da reclamada, pondo em risco a saúde do reclamante, razão pela qual manteve a indenização por danos morais, reduzindo, contudo, o quantum indenizatório. Para tanto, asseverou que o reclamante desincumbiu-se de seu encargo probatório de demonstrar que trabalhava nas condições relatadas na peça inicial, trazendo aos autos registros dos banheiros das locomotivas em que trabalhava, que demonstram claramente o estado precário em que se encontravam. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016922-02.2023.5.16.0015. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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