- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000164-59.2022.5.11.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5.º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). EXECUÇÃO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Argui-se a nulidade da decisão monocrática por ausência de enfrentamento das violações constitucionais e mera reiteração dos fundamentos regionais. Todavia, mediante a decisão agravada, foram aplicados óbices processuais legítimos e jurisprudência consolidada, o que não se confunde com ausência de fundamentação. Ademais, a devolutividade da matéria ao Colegiado supre eventual vício. Agravo conhecido e não provido. 2 - EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. Pleiteia-se a concessão de efeito suspensivo para obstar expropriação patrimonial. Contudo, não ficaram demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito, uma vez que o apelo esbarra em óbices de admissibilidade. A decisão recorrida está em consonância com a disciplina legal das tutelas de urgência. Agravo conhecido e não provido. 3 - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PREVENÇÃO INEXISTENTE. Sustenta-se a prevenção do juízo da ação coletiva para processar a execução individual. Entretanto, prevalece neste Tribunal o entendimento de que a execução individual de sentença proferida em ação coletiva é autônoma e sujeita a livre distribuição, nos termos dos arts. 98, § 2.º, I, e 101, I, do CDC. A decisão agravada reflete a jurisprudência pacificada do TST, inexistindo ofensa ao princípio do juiz natural. Agravo conhecido e não provido. 4 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TÍTULO CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017. IMPULSO OFICIAL. Defende-se a prescrição total da pretensão executiva pela inércia da parte. Ocorre que, tratando-se de título transitado em julgado em 1989, a execução era regida pelo impulso oficial (antiga redação do art. 878 da CLT). A decisão recorrida está em estrita consonância com a Súmula 114 do TST e com a tese de que a prescrição intercorrente/superveniente, nos moldes do art. 11-A da CLT, não retroage para atingir situações consolidadas sob a égide da lei anterior . Agravo conhecido e não provido. 5 - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E MODALIDADE DE LIQUIDAÇÃO. Insurge-se a parte contra a liquidação por cálculos, postulando o procedimento comum. A controvérsia, contudo, demanda a interpretação do título executivo e o reexame de fatos e provas, atraindo os óbices da Súmula 126 e da OJ 123 da SBDI-2, ambas do TST. A decisão agravada harmoniza-se com a restrição do art. 896, § 2.º, da CLT, ante a natureza reflexa da alegada ofensa constitucional. Agravo conhecido e não provido. 6 - DEDUÇÃO DE PARCELAS PAGAS (CTVF). Alega-se ofensa à coisa julgada pelo indeferimento da dedução da parcela CTVF. Todavia, a análise da compensação pretendida pressupõe a reinterpretação do título exequendo, o que afasta a configuração de ofensa direta e literal ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. A decisão recorrida reflete a aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST e o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 7 - INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE REFLEXOS. Questiona-se a inclusão do FGTS sobre reflexos não previstos expressamente no título. A jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de que a incidência do FGTS sobre as parcelas salariais deferidas decorre de imperativo legal (art. 15 da Lei 8.036/90), sendo desnecessária a menção expressa no título judicial. A decisão agravada está em consonância com a Súmula 63 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000164-59.2022.5.11.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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