- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000716-28.2021.5.10.0021, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que, não obstante a existência de acordo de compensação de jornada na modalidade 12x36, a Reclamada apresentou cartões de ponto britânicos, atraindo a inversão do ônus da prova, nos termos da Súmula n.º 338 do TST, bem como deixou de comprovar a efetiva compensação ou o pagamento das horas extraordinárias. Consignou, ainda, que a observância da hora noturna reduzida implicou extrapolação da jornada semanal legal, configurando labor extraordinário não quitado. Nesse contexto, eventual reforma do julgado demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, conforme Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000716-28.2021.5.10.0021. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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