- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
TST – Agravo 0000070-76.2025.5.22.0107, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. FGTS DEVIDO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Infere-se que a parte, em seu Agravo Interno, não impugna de forma específica o fundamento consignado na decisão agravada, consistente na transcrição, no Recurso de Revista, de trechos estranhos aos autos, o que inviabiliza a aferição da efetiva manifestação do Tribunal Regional sobre as matérias suscitadas, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Nesse contexto, o Agravo Interno se encontra desfundamentado, pois a parte agravante, ao não enfrentar de forma específica os fundamentos apresentados pela decisão agravada para negar trânsito ao recurso, nos termos em que fora proposto, deixa de atender ao princípio da dialeticidade. Aplicável, assim, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST. 3. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000070-76.2025.5.22.0107. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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