JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010404-11.2017.5.15.0087

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0010404-11.2017.5.15.0087, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não se verifica omissão no acórdão embargado quando as matérias suscitadas não foram objeto de insurgência específica no recurso de revista, tendo a controvérsia se limitado à validade da norma coletiva relativa ao turno ininterrupto de revezamento e à condenação em horas extras, à luz do Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal. Inviável o exame de questões não devolvidas à apreciação desta Corte. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010404-11.2017.5.15.0087. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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