JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012101-17.2017.5.15.0136

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0012101-17.2017.5.15.0136, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA. ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL AFASTADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta Turma, ao entender que a jornada praticada pelo reclamante configurava turnos ininterruptos de revezamento, consignou expressamente que “a discussão passa ao largo da validade ou invalidade da negociação coletiva, uma vez que a norma coletiva invocada pela municipalidade não respalda a jornada de turnos ininterruptos de revezamento”. Desse modo, verifica-se o afastamento da aderência ao tema 1.046 de repercussão geral, ainda que não expressamente. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012101-17.2017.5.15.0136. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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