- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001787-43.2018.5.12.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONTRADIÇÃO . No intuito de prevenir contradição no julgado, os embargos de declaração merecem provimento, para melhor exame do agravo, do agravo de instrumento e do recurso de revista, apenas em relação ao tema em epígrafe. Embargos de declaração conhecidos e providos, para melhor exame do agravo, do agravo de instrumento e do recurso de revista . II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A jurisprudência desta Casa está posta no sentido de que, para fins de deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 3. Ademais, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21), firmou tese com efeito vinculante no sentido de ser possível conceder à pessoa natural os benefícios da gratuidade de justiça mediante a mera declaração de hipossuficiência econômica. 4. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001787-43.2018.5.12.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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