- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
TST – Agravo 0010278-44.2023.5.15.0153, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. DESVIRTUAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional, soberano no exame do quadro fático-probatório da lide, após análise das provas dos autos, concluiu pelo desvirtuamento do contrato firmado entre a primeira e a segunda reclamadas e foi categórico ao concluir que "Embora a contratação entre a 1ª e 2ª Reclamada se revista de denominação diversa da contratação de mão-de-obra, na realidade, é o que ocorria, conforme amplamente demonstrado na prova testemunhal, bem como pelo próprio teor do depoimento pessoal do representante da 2ª Reclamada". Assim, eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula nº 126 do TST, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010278-44.2023.5.15.0153. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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