JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011792-39.2015.5.01.0044

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011792-39.2015.5.01.0044, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CONCAUSAL. PENSÃO MENSAL CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 145 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. O Pleno do TST, quando do julgamento do RRAg-1000066-78.2022.5.02.0464 (Tema 145 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo) firmou a seguinte tese: " É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos ". No caso, o Regional, diante do reconhecimento do nexo concausal entre o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante e a sua incapacidade laboral, entendeu devida a pensão mensal, enquanto perdurar a convalescença, por entender possível a sua cumulação com o salário. Estando o acórdão regional em consonância com a tese vinculante firmada por esta Corte Superior e, não tendo a parte reclamada demonstrado qualquer distinção, a revisão pretendida encontra-se obstada pelos arts. 926 e 927 do CPC. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011792-39.2015.5.01.0044. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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